MEC ameaça democracia nas Instituições Federais de Ensino com mudanças na escolha de reitores

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O Ministério da Educação divulgou no último dia 17 de dezembro, uma Nota Técnica que muda o processo de escolha dos dirigentes das IFES no próximo período. O ANDES-SN, a partir da análise de sua assessoria jurídica, apontou nessa nova regulamentação uma ameaça à autonomia e à democracia universitária. Na prática, a medida modifica o critério para nomeação de reitores pelo Presidente da República, desconsiderando os regimentos internos das instituições, que não serão considerados para escolha. Além disso, parte importante dos professores, assim como todos os técnicos-administrativos e estudantes, estarão impedidos de se candidatar.
“Apesar de não termos conseguido em nenhum governo a alteração da forma de eleição para o(a)s dirigentes, a Nota Técnica de 2011 previa o respeito aos processos democráticos internos conquistados por docentes, técnico-administrativos e discentes em diversas instituições de ensino, que passaram a realizar consulta pública de diferentes formas. Em algumas instituições, a comunidade acadêmica conquistou a consulta pública com paridade no peso do voto entre os três segmentos. Em algumas, o(a)s candidato(a)s que perdiam o pleito retiravam seu nome da lista tríplice para que não houvesse possibilidade, por parte do governo, de desrespeitar o resultado das urnas”, afirma circular divulgada pelo Sindicato Nacional, que adianta: “Com a nova norma técnica, todos esses pequenos avanços estão com possibilidade de retroagir”.
Leia na íntegra o parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN. 

O que muda
Em princípio, a redação pode parecer apenas uma ratificação do texto de 2011, porém, na avaliação do ANDES-SN, representa mudanças significativas. Entre elas estão os critérios para ocupação da vaga. Apenas docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior e ocupantes dos cargos de professor titular e professor associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, poderão concorrer. Dessa forma, parte importantes dos docentes ficarão impedidos de disputar do pleito.
Outra modificação diz respeito ao peso dos professores na votação, o que passa por cima da participação paritária ou universal entre toda a comunidade acadêmica, no caso das universidades que escolheram internamente essas formas de decisão. A partir da nota técnica, essas instituições seriam obrigadas a mudar sua forma de votação, passando a vigorar, na eleição, o peso de 70% para professores, em relação às outras categorias. Caso a universidade resolva manter tal prática no regimento interno, tanto a eleição, como todos os atos dela decorrentes serão anulados.

Como funciona hoje
A eleição de reitores é feita por consulta à comunidade acadêmica executada por uma Comissão Eleitoral. Esta comissão, em algumas universidades, é formada por representantes das diferentes categorias (docentes, estudantes e técnicos-administrativos). Após a consulta, o Conselho Universitário elabora a lista tríplice, uma lista com três nomes, que é encaminhada para o Ministério da Educação (MEC). Historicamente o MEC, encarregado de indicar o novo reitor, tem respeitado a autonomia universitária e indica o vencedor da consulta apontado pelo CONSU. Apenas em casos excepcionais, como na década de 90, na UFRJ, o terceiro colocado foi indicado, por decisão autoritária do Ministro à época.
As votações, por sua vez, seguem alguns modelos, de acordo com regimento interno da universidade. O mais comum é o paritário, onde cada categoria possui 33,3% do total de votos, independentemente do número absoluto de pessoas de cada categoria. Há também o modelo universal. Neste caso, todos os votos tem o mesmo peso, independente da categoria do votante. Há ainda, modelos em que votos externos, da população, também são validados.
A luta histórica dos docentes sempre foi para que a eleição do(a)s dirigentes das instituições de ensino superior, assim como dos institutos federais e CEFET, sejam realizadas pela comunidade acadêmica através do voto direto, secreto e universal ou paritário entre docentes, técnico-administrativos e estudantes, conforme previsto no Caderno 2 do ANDES-SN. O Sindicato Nacional defende ainda que a escolha do(a)s dirigentes se encerre no interior da própria instituição de ensino, não havendo necessidade de envio de lista tríplice para o governo federal ou para o governo estadual.
Diante da nova nota técnica, o ANDES demarcou a necessidade de reação da comunidade acadêmica para defender os avanços conquistados no último período. “Não devemos admitir nenhum tipo de retrocesso, em especial os que colocam em xeque o sentido das instituições públicas de ensino e as liberdades democráticas”, demarcou a diretoria nacional do ANDES-SN através da Circular nº 446/18.
Leia a circular nº 446/18 na íntegra.

Com informações ANDES-SN e Esquerda Online